Decisão do desembargador Daniel Lagos, relator do caso, saiu em 25 de agosto sem impugnação.

O registro de candidatura de Ieda Chaves (União Brasil) à reeleição para o cargo de deputada estadual nas eleições de 2026 foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A decisão, assinada na última terça-feira (25), pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, saiu sem impugnação e sem qualquer apontamento de inelegibilidade contra o seu cadastro.

O pedido foi apresentado pela Federação União Progressista, composta pelo União Brasil (44) e pelo Progressistas (11). A candidata cumpriu todas as diligências exigidas e contou com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo deferimento.

No mérito, o relator verificou que os dados da candidata comprovam nacionalidade brasileira, idade compatível com o cargo, filiação partidária dentro do prazo legal, quitação eleitoral, ausência de condenação por crimes eleitorais e domicílio eleitoral em Rondônia, além do registro do nome na ata da convenção. Atendidos os requisitos legais, o registro foi feito com base no artigo 62 da Resolução TSE 23.609/2019.

“O requerimento de registro de candidatura foi apresentado tempestivamente e instruído com a documentação exigida na legislação de regência. (...) Nesse contexto, uma vez atendidas as exigências legais e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, defiro o registro de candidatura”, diz a decisão de Lagos.

A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE e comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral.